83-087I
Relator: MARIO AFONSO
Republica, apenas possa assegurar a gestão dos negocios publicos, não e sindicavel o acto, meramente interno, do Executivo de aprovação de uma proposta de lei, cuja eficacia somente se consuma
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Relator: MARIO AFONSO
Republica, apenas possa assegurar a gestão dos negocios publicos, não e sindicavel o acto, meramente interno, do Executivo de aprovação de uma proposta de lei, cuja eficacia somente se consuma
Relator: RAUL MATEUS
respectivo processo legislativo. III - O processo legislativo que conduz a vigencia, na ordem interna portuguesa, das convenções internacionais passa pelas seguintes fases: aprovação e ratificação (para os tratados) ou mera ... 68/84, de 17 de Outubro, - por não ter sido ate então publicitado o acto ratificativo -, não pode o mesmo, ainda por via sucessiva e nesta parte, ser apreciado tambem
Relator: RIBEIRO MENDES
publicação do diploma autorizado" - unico que pode dizer-se ter sido aplicado pelo acto administrativo impugnado e pela decisão recorrida - em que se verificou tal audição, se possa ainda relevantemente ... normas do diploma autorizado. IV - O "sentido" de uma autorização legislativa constitui um "limite interno" dessa autorização, porque e "essencial para a determinação das linhas de força, no plano substantivo
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: MONTEIRO DINIS
caracteristicas da generalidade e abstracção. III - Na noção de norma entra assim qualquer acto de um poder normativo do Estado (lato sensu) ainda que de conteudo individual e concreto ... forma de tratado quando se pretende uma disciplina primaria semelhante a das leis internas, e se estabelece a forma de simples acordo para os instrumentos diplomaticos executivos ("executive agreements
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei