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  1. TCONSTsó sumário

    95-0091

    Relator: SOUSA BRITO

    plano mais geral, assume natureza adjectiva, mas é fundamentalmente uma norma instrumental de direito fiscal, entendido este como não restrito às normas especificamente disciplinadoras das "relações de imposto" ( as relativas ... contudo dizerem respeito à estrutura do vínculo jurídico do imposto. II - Não é seguramente constitutiva a natureza do registo que fala o artigo 11.º do Decreto