TRE
316/24.0T8FAR.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. III. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 62/2025 julgou inconstitucional ... Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante; e b) da norma do artigo