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  1. TRE

    316/24.0T8FAR.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. III. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 62/2025 julgou inconstitucional ... Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante; e b) da norma do artigo