84-0074
Relator: MARIO DE BRITO
comum quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno, constituindo, portanto, fontes imediatas ... Constituição previsto nos artigos 277 e seguintes. III - Cabendo primacialmente ao Tribunal Constitucional a defesa do "estalão" constitucional, bem se compreende que a sua competencia normal se cinja aos casos