7 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    84-0074

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno, constituindo, portanto, fontes imediatas ... convenção internacional a infracção não integra inconstitucionalidade indirecta, não se enquadrando, assim, o caso na competencia do Tribunal Constitucional, uma vez que so a inconstitucionalidade directa esta sujeita ao sistema

  2. TCONSTsó sumário

    84-0124

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum, quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno, constituindo, portanto, fontes imediatas ... fundamental, pois que, directamente, viola apenas a convenção internacional. III - Salvo os casos expressamente previstos na Constituição no artigo 280, n. 3 alineas a) e b), não cabe na competencia

  3. TCONSTsó sumário

    84-0062

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum quer convencional, vinculativas do Estado Portugues vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno, constituindo, portanto, fontes imediatas ... infracção não integra inconstitucionalidade directa, mas apenas inconstitucionalidade indirecta, não se enquadrando, assim, o caso na competencia do Tribunal Constitucional, uma vez que so a inconstitucionalidade directa esta sujeita

  4. TCONSTsó sumário

    84-0081

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em leis ou "transformadas" em direito interno, constituindo, portanto, fontes imediatas ... infracção não integra inconstitucionalidade directa, mas apenas inconstitucionalidade indirecta, não se enquadrando, assim, o caso na competencia do Tribunal Constitucional, uma vez que so a inconstitucionalidade directa esta sujeita

  5. TCONSTsó sumário

    83-0113

    Relator: MARIO DE BRITO

    comum , quer convencional , vinculativas do Estado Portugues , vigoram como tais na ordem interna , sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno , constituindo , portanto , fontes imediatas ... infracção não integra inconstitucionalidade directa , mas apenas inconstitucionalidade indirecta , não se enquadrando , assim , o caso na competencia do Tribunal Constitucional (alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição

  6. TCONSTsó sumário

    84-0073

    Relator: MESSIAS BENTO

    comum, quer convencional, vinculativas do Estado Portugues, vigoram como tais na ordem interna, sem necessidade de serem "traduzidas" em lei ou "transformadas" em direito interno. II - A norma de direito ... quem esta cometida, primacialmente, a defesa do "estalão" constitucional. V - Ja, porem, o caso de um decreto-lei que seja publicado no uso de uma autorização legislativa ou que desenvolva