14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0236

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional operado pela Lei n. 85/89, de 7 de Setembro. V - O compromisso convencional sobre a taxa de juros moratorios relativos a letras ... livranças emitiveis e pagaveis em territorio portugues, imposto pela Lei Uniforme de Letras e livranças, e divisivel, dela podendo ser destacado o ajuste ou comprometimento relativo as letras e livranças

  2. TCONSTsó sumário

    90-0337

    Relator: MONTEIRO DINIS

    titulos nacionais, haver por caducado o compromisso convencional resultante das normas dos artigos 48 n. 2 e 49 n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, deixando assim ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação por parte de Portugal da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  3. TCONSTsó sumário

    88-0299

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra de 1930 que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte de Portugal, da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  4. TCONSTsó sumário

    89-0237

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra de 1930 que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte de Portugal, da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  5. TCONSTsó sumário

    88-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional. VI - Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra que aprovou a Lei Uniforme sobre letras e livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas ... Lei n. 262/83, de 16 de Junho, deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte de Portugal da clausula rebus sic stantibus, operando-se assim a caducidade do compromisso convencional

  6. TCONSTsó sumário

    85-0083

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. V - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VI - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  7. TCONSTsó sumário

    84-0120

    Relator: RAUL MATEUS

    Lei Uniforme. VI - Contudo, as circunstancias facticas e juridicas existentes a data da assunção, pelo Estado portugues, da obrigação concretizada nesses preceitos da Lei Uniforme quanto aos titulos cambiarios passados ... consequente compromisso por este assumido no plano internacional, restando intocada, por "divisibilidade" da mesma clausula, a parte restante da Convenção. VII - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, enquanto

  8. TCONSTsó sumário

    84-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    teve efectivamente lugar, segundo decorre do preambulo e ate do texto do referido Decreto-Lei n. 262/83. No entanto o problema não esta ainda totalmente resolvido. XIV - E que, conforme ... estas, o compromisso sobre juros de mora, que o Estado Portugues aceitou, conservara plena validade. Logo existiria oposição entre o artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 (na parte

  9. TCONSTsó sumário

    84-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930 - que aprovou a referida Lei Uniforme-, aceitou na integra os ns. 2 dos artigos 48 e 49 desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional ... ajuste, ou compromisso relativo as letras emitidas e pagaveis no territorio de uma mesma Parte, no caso, no territorio do Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo

  10. TCONSTsó sumário

    84-0054

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Junho de 1930 - que aprovou a referida Lei Uniforme,- aceitou na integra os numeros 2 dos artigos 48 e 49 desta Lei Uniforme, assumindo, em consequencia disso, uma obrigação internacional ... ajuste, ou compromisso relativo as letras emitidas e pagaveis no territorio de uma mesma Parte, no caso, no territorio do Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo

  11. TCONSTsó sumário

    90-0218

    Relator: RIBEIRO MENDES

    entrada em vigor da Lei n. 85/89, não ha de se levar em conta a nova norma da alinea 1) do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional ... standibus (e relativamente aos titulos cambiarios emitidos e pagaveis em territorio portugues), caducou o compromisso internacional assumido constante das normas dos ns. dos artigos 48 e 49 da LULL

  12. TCONSTsó sumário

    85-0029

    Relator: RAUL MATEUS

    invocou atempadamente, e decreto-lei que fixa taxas de juro superiores as previstas nessa convenção, se, ao tempo da entrada em vigor deste decreto-lei, estiverem em vigor na ordem ... parte respeitante as letras passadas e pagaveis em territorio portugu:s. VI - O Decreto-Lei n.262/83 valeu como manifestação dessa vontade. VII - A convenção em causa consente a divisibilidade

  13. TCONSTsó sumário

    88-0201

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra de 1930 que aprovou a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais ... são divisiveis, pelo que, admitindo-se a sua divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso jure gentium sem que tal implique o abandono da Convenção

  14. TCONSTsó sumário

    87-0326

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Face ao artigo 1 da Convenção de Genebra de 1930 que aprovou a Lei Uniforme sobre letras e livranças e ao artigo 13 do seu Anexo II as clausulas convencionais ... são divisiveis, pelo que, admitindo-se a sua divisibilidade, tem-se que o mesmo compromisso pode ser extinto ou suspenso jure gentium sem que implique necessariamente abandono da Convenção