84-0011
Relator: MONTEIRO DINIS
texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6 por cento. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado