85-0088
Relator: MESSIAS BENTO
Genebra, assinada em 7 de Junho de 1930, e que Portugal se obrigou a aplicar no seu territorio, so pode reconduzir-se a uma inconstitucionalidade, se e na medida
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Relator: MESSIAS BENTO
Genebra, assinada em 7 de Junho de 1930, e que Portugal se obrigou a aplicar no seu territorio, so pode reconduzir-se a uma inconstitucionalidade, se e na medida
Relator: MONTEIRO DINIS
Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6 por cento aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas
Relator: MONTEIRO DINIS
Estado Portugues. VII - Admitida a divisibilidade do compromisso assumido pelo Estado Portugues de aplicar a taxa convencional de 6 por cento aos juros moratorios relativos a letras e livranças emitidas
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucionalidade, como vicio mais grave. II - Ao exercitar a sua competencia regulamentar, a Administração aplica directamente a Constituição ou actua-a atraves de lei intermedia. Nesta segunda alternativa, a Administração
Relator: JORGE CAMPINOS
desaplicação de uma norma pelo tribunal recorrido. III - Se o tribunal recorrido não aplicou uma norma por entender que ela violava o principio da primazia do direito internacional sobre
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei