10238/00 e apensos
Relator: Helena Lopes
fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da exclusiva competência do Tribunal Constitucional (arts. 281.º, n.º 1, da CRP e 11.º, n.º 5, do ETAF ... âmbito dos pedidos de declaração de ilegalidade (art.º 66.º, n.º 1, da LPTA), a impugnação e anulação directa de regulamentos mediatamente operativos, só poderá ocorrer depois deles