TCANcitado por 1só sumário
02369/07.7BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
estamos a violar o objectivo que a norma pretendeu alcançar, II.1-e a violar o princípio constitucional contido no artigo 13º da CRP, segundo o qual todos os cidadãos são iguais ... sexo; II.2-as normas devem ser interpretadas de forma actualista e tendo em conta a unidade do sistema jurídico, de molde a eliminar qualquer tratamento discriminatório em função do sexo.* *Sumário