TCANcitado por 1só sumário
02369/07.7BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
filhos do sexo feminino e do sexo masculino, tal já não tem qualquer justificação constitucional ou legal nos dias de hoje, em que a esmagadora maioria das mulheres trabalha; I.1-assim ... estamos a violar o objectivo que a norma pretendeu alcançar, II.1-e a violar o princípio constitucional contido no artigo 13º da CRP, segundo o qual todos os cidadãos são iguais