374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina
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Relator: PAULA DO PAÇO
eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. II- A norma que elimina
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
alteração no ordenamento jurídico que não era previsível. 3.- A incidência do novo regime processual sobre situações jurídicas constituídas no passado, lesiona mais fortemente o interesse particular a usar ... diminuir o risco de uma execução injusta, o qual pode ser alcançado por outra via processual
Relator: MATA RIBEIRO
eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por exemplo, da consagração de disposições transitórias, desde que não viole a Constituição da República Portuguesa. 2 - A eliminação dos documentos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
quando a propósito da referida peça processual dispõe sobre a necessidade de fazer da mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido ... encontro, outras, sendo que, em todos os casos, os contactos pessoais eram previamente acordados, via contacto telefónico, com os clientes que, reiteradamente, procediam às encomendas; - no período temporal referenciado, para
Relator: CORREIA PINTO
perante os termos da norma incriminadora (condução de veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior ... matéria de direito, de modo a permitir que se alcancem da aludida peça processual as concretas razões que justificam a respectiva decisão. E esse conhecimento é determinante quer em relação
Relator: RAUL MATEUS
direito democratico, ainda assim, sempre seria insustentavel que tal exigencia, no campo do direito processual penal, houvesse, fatalmente, de postular a motivação das respostas aos quesitos, como meio de assegurar ... obsta ao real funcionamento do direito ao recurso em materia de facto e, por via disso, se violem as garantias de defesa do arguido ali consignadas. XXVI - Contendo a disposição
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem