750/12.9BELLE
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Não é possível auferir simultaneamente o vencimento mensal e pensão de aposentação, como decorre do estatuído no n° 1 do art° 173º do CPTA. II- Nos termos dos artigos ... pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) após aquela data. III- O recebimento simultâneo de vencimento e pensão de aposentação mostrar-se-ia contrário à natureza estatutária dos trabalhadores em funções