00144/01-Porto
Relator: Maria Cristina Flora Santos
Estando em causa a tempestividade da impugnação apresentada na sequência de indeferimento da reclamação graciosa, é irrelevante a data da notificação da liquidação desde que a reclamação tenha sido apresentada ... tempestivamente; II. Nem o artigo 88.º n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março