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  1. TCANsó sumário

    00144/01-Porto

    Relator: Maria Cristina Flora Santos

    Estando em causa a tempestividade da impugnação apresentada na sequência de indeferimento da reclamação graciosa, é irrelevante a data da notificação da liquidação desde que a reclamação tenha sido apresentada ... tempestivamente; II. Nem o artigo 88.º n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março