3050/10.5TBVIS-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
deve figurar na lista, não entra o credor requerente), sob pena de ser sancionado com a cominação de a oposição não ser recebida. VI - O referido nº 2 do citado ... artº 30º constitui uma novidade do CIRE (em relação ao seu anteprojecto). Ao sancionar imediatamente a não junção da aludida lista (contendo a indicação dos seus cinco maiores credores