TCASsó sumário
6134/01
Relator: Cristina Santos
acção executiva contra o falido, só tem razão de ser no domínio da reversão executiva fiscal se o MP ou qualquer credor tiver accionado o mecanismo do artº 126º
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Relator: Cristina Santos
acção executiva contra o falido, só tem razão de ser no domínio da reversão executiva fiscal se o MP ou qualquer credor tiver accionado o mecanismo do artº 126º
Relator: JOSÉ CORREIA
prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade
Relator: VITAL LOPES
I - As dívidas provenientes de financiamentos do Fundo Social Europeu não têm
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – O artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na