117/08.3TBSPS.C1
Relator: MANUELA FIALHO
sobre a matéria de facto se o recorrente pretende, na sequência da mesma, respostas de conteúdo excessivo. 2 – O acesso ao gozo do baldio, nele se integrando o dos respectivos
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Relator: MANUELA FIALHO
sobre a matéria de facto se o recorrente pretende, na sequência da mesma, respostas de conteúdo excessivo. 2 – O acesso ao gozo do baldio, nele se integrando o dos respectivos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ALBERTO BORGES
I - Para que haja dolo no crime de condução de veículo em
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força