939/03.1TBFIG.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
favor é prestado ao devedor principal e não ao credor, obrigando-se o fiador, tenha ou não atentado devidamente na responsabilidade que contrai. III – Quem presta fiança não ... virtude de, designadamente, confiar que o afiançado sempre cumprirá. IV – O fiador não é devedor do mutuante, não assumindo os direitos e obrigações decorrentes desse negócio, sendo, antes e diferentemente