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  1. TRCcitado por 1

    939/03.1TBFIG.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    favor é prestado ao devedor principal e não ao credor, obrigando-se o fiador, tenha ou não atentado devidamente na responsabilidade que contrai. III – Quem presta fiança não ... virtude de, designadamente, confiar que o afiançado sempre cumprirá. IV – O fiador não é devedor do mutuante, não assumindo os direitos e obrigações decorrentes desse negócio, sendo, antes e diferentemente

  2. TCASsó sumário

    1226/98

    Relator: J. Correia

    799º do CCIVIL em sede de responsabilidade civil contratual), e que aqui é indubitavelmente o gerente, pois é ele, e não a Fazenda Pública, que está, ou pelo menos devia ... Não havendo a ausência de culpa do recorrente na insuficiência do património da sociedade devedora originária para satisfação da dívida exequenda sido suscitada na petição inicial e por esse motivo

  3. TRG

    3308/24.6T8VNF-C.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    simples avolumar do passivo naturalmente adveniente da mora na satisfação dos créditos sobre o devedor que resulta da sua tardia apresentação à insolvência não integra o chamado prejuízo para ... simples maior oneração dos bens que integravam tal garantia, ou pela contração de novas responsabilidades após a verificação da situação de insolvência, desde que os atos prejudiciais tenham sido praticados