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  1. TCASsó sumário

    6134/01

    Relator: Cristina Santos

    seja, no caso de gerentes, administradores, directores ou de pessoas que simplesmente tenham gerido a sociedade ou a pessoa colectiva falida, desencadear a responsabilização solidária destes dirigentes pelas dívidas ... consequentemente, incindível para efeitos fiscais(como é o caso do IRC), a responsabilidade do gerente quanto a tal dívida reporta-se sempre a todo o período, ainda que tenha apenas