8 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    04181/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade

  2. TCASsó sumário

    910/23.7BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    apreço, no sentido de que, também aqui, o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE – (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013 ... artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território

  3. TCASsó sumário

    914/23.0BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    apreço, no sentido de que, também aqui, o artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE – (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013 ... artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território

  4. TRE

    26/07.3TAAVS-A.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que estabelece a responsabilidade subsidiária do gerente pelo pagamento da pena de multa em que a sociedade ... traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal. IV – É esse facto, de carácter ilícito, imputável ao agente a título de culpa, que fundamenta

  5. TCASsó sumário

    64709

    Relator: J. Queiróz

    Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva ... subir em recurso desse despacho ao Tribunal Central Administrativo. 2. Respeitando essa norma ao regime da responsabilidade do oponente pela dívida exequenda, nem o tribunal inferior, para declarar a intempestividade

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado com a natureza de moeda fiscal ... República; 10- Nessa medida, aplicam-se à situação em apreço as linhas fundamentais do regime jurídico do acto (legislativo) inconstitucional, traçadas nos pontos 8.2.6. e 8.2.7, incluindo