35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
numerosas normas jurídico-processuais estabelecem pontuais excepções ao princípio da recorribilidade das decisões judiciais, consagrado no n.º 1 do artigo 627.º. 3 – Uma dessas excepções é a prevista ... artigo 641.º do CPC. 4 – Em parte alguma a Constituição impõe a recorribilidade de toda e qualquer decisão judicial. O legislador ordinário é livre de estabelecer exclusões do direito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelo que o problema da autonomia ou não autonomia do recurso pressupõe, logicamente, a recorribilidade da decisão, e só no caso de a impugnação ser admissível é que há lugar
Relator: Rosário Pais
impedido de regular, com larga margem de liberdade, a existência dos recursos e a recorribilidade das decisões. IV - Não existe um ilimitado direito de recorrer de todas as decisões jurisdicionais
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - À luz do art. 629º, nº 1, do CPC, para que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
apreciação por tribunal superior. No âmbito do processo penal está consagrado o princípio da recorribilidade (art.º 399º), mas tal não significa que todas as decisões são recorríveis, existindo limites ... não se verifica in casu. - tem-se questionado a nível doutrinal e jurisprudencial a recorribilidade ou não da decisão instrutória quando indefira excepções que obstem ao conhecimento do mérito, designadamente
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - As necessidades de urgência e celeridade inerentes ao processo de insolvência
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a