60/13.4JAGRD.C1
Relator: CACILDA SENA
sentido da nossa matriz cultural e jurídica, assente na dignidade de procedimento como meio de prosseguir a justiça material e efectiva. III - No caso versado nos autos, traduzida no julgamento
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Relator: CACILDA SENA
sentido da nossa matriz cultural e jurídica, assente na dignidade de procedimento como meio de prosseguir a justiça material e efectiva. III - No caso versado nos autos, traduzida no julgamento
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
executado obter a suspensão da execução fiscal até à decisão final a obter em procedimento gracioso ou contencioso, que discuta a legalidade da dívida exequenda; 3. Constitui título executivo ... liquidação não seja da competência dos serviços da administração tributária; 4. A instauração e prosseguimento da execução fiscal até à penhora dos bens, quando não seja prestada garantia, imposta entre
Relator: FELIZARDO PAIVA
clientela, a permanência do pessoal e o grau de semelhança entre a atividade prosseguida antes e depois da duração de eventual interrupção. III – O regime é aplicável a todas ... seja, os contratos de trabalho transmitem-se para a cessionária, sem necessidade de procedimento concursal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CORREIA PINTO
artigo 124.º do Código de Processo Penal – C. P. Penal) cuja determinação é prosseguida pelo processo criminal. Enquanto norma que dispõe sobre o valor da análise da contraprova ... 53/2004, de 4 de Novembro, concedeu autorização ao Governo para “proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma que estabelece - ressalvados os casos em que
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5