2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
“Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem