374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
legítimas e juridicamente criadas. V- De acordo com a Exposição de Motivos apresentada na Proposta de Lei nº 113/XII, a retirada dos documentos particulares do elenco dos títulos executivos teve
14 resultados nos descritores e sumários · 104 no texto integral
Relator: PAULA DO PAÇO
legítimas e juridicamente criadas. V- De acordo com a Exposição de Motivos apresentada na Proposta de Lei nº 113/XII, a retirada dos documentos particulares do elenco dos títulos executivos teve
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
juiz, em alternativa ao reenvio, fixe sanção diferente da proposta, mas com a concordância do Ministério Público e do arguido. Por isso que, existindo despacho que decida de modo diverso
Relator: MOREIRA DO CARMO
apontado Despacho, regula apenas sobre a apresentação de propostas, enquanto o art. 22º da indicada Portaria regula sobre a duração do leilão, pelo que aquele normativo não atenta contra este ... NCPC, que regula a publicidade da venda na venda por propostas em carta fechada, não é aplicável à venda em leilão electrónico, porquanto o art. 837º, nº 2, não remete
Relator: SÓNIA MOURA
parte contrária. 2. Não integra o conceito de negociações malogradas a formulação de uma proposta concreta de compra de uma fração, com indicação de um preço, por não revelar ... teor da carta que o seu conteúdo fosse considerado sigiloso, uma vez que aquela proposta foi formulada no âmbito do exercício do direito de retenção, como alternativa à cobrança coerciva
Relator: MANUEL BARGADO
indicando, entre outros, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos (art. 30º, al. a), do NRAU). II – Na resposta, o arrendatário que pretenda beneficiar
Relator: MOREIRA DO CARMO
disposto no art. 1873º do mesmo código) dispor que esta acção pode ser proposta nos 10 anos posteriores à sua maioridade, o nº 3 permite que a acção ainda pode ... proposta nos 3 anos posteriores à ocorrência de algum dos factos aí enunciados; ii) O aludido prazo de 3 anos conta-se para além do prazo fixado
Relator: MIGUEL CAEIRO
representativas desse capital para as entidades referidas no citado preceito, tera de transmitir a proposta a mesma sociedade para esta usar, se quiser, do direito de opção; 2 - E constitucional ... haja adquirido tais acções quiser por sua vez transferi-las, devera igualmente transmitir a proposta a sociedade, para esta usar, se quiser, do direito de opção; 3 - A constitucionalidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
lícita se existir um espaço de decisão, em espaço aberto a várias propostas interpretativas, umas conformes, a que se deve dar preferência, e outras desconformes com o texto constitucional
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
poderá vir a ocorrer em breve, com a aprovação pela Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 45/XV/1, que prevê a ressalva dos factos ocorridos na sua vigência
Relator: MANUEL BARGADO
indicando, entre outros, o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos (art. 30º, al. a), do NRAU). II – Na resposta, o arrendatário que pretenda beneficiar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direito de remição agir de forma a saber quando terá lugar a abertura de propostas e logo que efectuada esta, exercer tal direito, bem sabendo, ou devendo saber
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
limitar-se a pedir a expropriação total, em caso de acordo com o montante proposto, relativamente aos limites definidos na DUP, mas se pretende abranger na expropriação a totalidade
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
passou a dispor que “a acção de investigação de maternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação”- dispositivo
Relator: MÁRIO SERRANO
pontos de recepção de energia eléctrica em momento posterior ao da apresentação de propostas de interessados, configura uma clara violação dos princípios da igualdade, da transparência e da publicidade, acolhidos