44/25.5YRGMR
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Em caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã
8 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Em caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
14/2009, de 1 de Abril, na medida em que manda aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redacção do artº 1817º ... 14/2009 e decorrente do artigo 3º desta (determinando a aplicação da nova redacção aos processos pendentes à data da entrada em vigor do Diploma) ofende ostensivamente as expectativas fundadamente criadas
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
vigor do Decreto-Lei nº 0 241/93 de 8/7 (com respeito embora pelos processos pendentes) apenas as dívidas situadas no âmbito das relações administrativas e fiscais podem ser cobradas ... 1/9/93 - com respeito, no entanto, pelas execuções pendentes, que continuaram a reger-se, até final, pelas regras de competência e de processo vigentes à data da respectiva instauração
Relator: CARLOS MOREIRA
abril, que manda aplicar os novos prazos do artº 1817º aos processos pendentes, não é inconstitucional, por violação do artº 18º nº3 da Constituição, pois que tais prazos são mais
Relator: GREGÓRIO JESUS
aplicação da nova redacção por ela introduzida ao artº 1817º do C. Civ. aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, ofende ostensivamente a confiança depositada pelo proponente
Relator: PAULA DO PAÇO
sede de impugnação judicial da decisão da ACT, a apresentar uma lista de processos contraordenacionais pendentes contra si deduzidos, nada mais referindo, nomeadamente sobre o preenchimento dos requisitos necessários
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
taxa de justiça, da quantia de € 408.816,00, relativamente a um processo, em que apesar de ter estado pendente durante sete anos nos tribunais e de nele terem sido realizadas
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Face às disposições conjugadas dos arts. 147º, nº 1, 188º, nº 1