3828/23.0T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Não é a parte que envia uma carta para o domicílio
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Não é a parte que envia uma carta para o domicílio
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
morada de família não é um direito de crédito suscetível de tutela através do procedimento cautelar de arresto. II – Não há entre o procedimento cautelar de arresto e o processo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
medida cautelar, a execução subsequente do crédito do credor contra o devedor seja frustrada ou consideravelmente dificultada. 4 – No procedimento de decisão europeia de arresto de contas bancárias exige ... procedimento de arresto a existência e o montante do crédito, que se têm por adquiridos em face do decidido na ação. 6 – A duração dos procedimentos cautelares é condicionada pela
Relator: JOSÉ CRAVO
mérito no saneador, sem audição das testemunhas arroladas pelo requerido, ainda que o procedimento cautelar tenha sido decretado sem a audiência prévia do mesmo. III – No caso do recorrente
Relator: VITAL MOREIRA
para o "reconhecimento do culpado", razão pela qual a lei o rodeia de certas cautelas, como condições da sua genuinidade e seriedade e visando minorar os perigos insitos em todo ... audiencia de julgamento, ja que ele se converteu numa realidade psicologica para quem procedeu ao reconhecimento, e que, embora submetido ao principio da livre apreciação da prova, o acto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: HELENA LAMAS
I. A obrigatoriedade de sujeição a identificação fotográfica e lofoscópica quando é
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - À luz do art. 629º, nº 1, do CPC, para que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Decorre do art. 24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7
Relator: AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 38º do