84-0038
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
43 resultados
Relator: COSTA AROSO
I - O Tribunal Constitucional so pode censurar o uso do poder discricionario
Relator: SÉRGIO CORVACHO
jurídico próprio de um Estado de Direito, nem colide com o princípio da inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, nos termos configurados no despacho sob recurso
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Em caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: HELENA LAMAS
I. A obrigatoriedade de sujeição a identificação fotográfica e lofoscópica quando é
Relator: JOÃO CARROLA
I. A Lei nº 38-A/2023, de 02/08, que decretou medidas de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo