Parecer n.º 33/1984
Relator: MARIO TORRES
principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são actualmente os principios fundamentais de cooperativismo definidos pela Aliança Cooperativa Internacional nos Congressos de Paris
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Relator: MARIO TORRES
principios cooperativos" a que a Constituição se refere (artigo 61, n 2) são actualmente os principios fundamentais de cooperativismo definidos pela Aliança Cooperativa Internacional nos Congressos de Paris
Relator: CARDOSO DA COSTA
acham em contradição material com a actual Constituição. IV - Não fica infirmada a conclusão anterior mesmo que se entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia
Relator: CATARINA GONÇALVES
supra citado art. 814º, o art. 857º do C.P.C. actualmente vigente ainda contempla limitações ao exercício desse direito que, em princípio, não serão consentidas pela doutrina subjacente à declaração
Relator: MONTEIRO DINIS
clausula rebus sic stantibus - que constitui um principio internacional geral ou comum e cuja operatividade, não se encontra, no estado actual do direito internacional, dependente da organização de um processo
Relator: MONTEIRO DINIS
interno contraria uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e da inconstitucionalidade ... constitui um principio de direito internacional geral ou comum, opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual do direito internacional
Relator: MONTEIRO DINIS
interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade ... constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual do direito internacional
Relator: MONTEIRO DINIS
interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade ... constitui um principio de direito internacional geral ou comum, opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual do direito internacional
Relator: TAVARES DA COSTA
interno contrarie uma norma de direito internacional vigente na ordem interna ha violação do principio da primazia do direito internacional, coexistindo os vicios da ilegalidade e da inconstitucionalidade. IV - Não ... constitui um principio de direito internacional geral ou comum opera como meio de mudança do direito convencional escrito, não se encontrando a sua operatividade, no estado actual do direito internacional
Relator: CORREIA PINTO
teste inicial? Seria o arguido condenado? Não teria de ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo? A contraprova só poderia assim ser valorada caso tivesse sido efectuada ... regras que vigoravam antes da alteração referida. Como se afirmou em momento anterior, a actual redacção do artigo 153.º do Código da Estrada foi introduzida pelo Decreto
Relator: SANTOS CABRAL
integração, o regime aplicável é o vigente no momento da infracção. II- O actual regime do crime de abuso de confiança fiscal prescinde de qualquer referência ao elemento subjectivo ... norma constante dos artigos 24º do RJIFNA e 105º do RGIT não violam o princípio de que ninguém pode ser privado da sua liberdade pela única razão de não poder
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
mencionada competencia para a pratica dos actos que neles se referem, contrariam o principio constitucional, aplicado por analogia, segundo o qual a competencia substitutiva do Plenario da Assembleia da Republica ... Decreto Regional n 5/78/A, de 9 de Março, e do que actualmente prescrevem as disposições do artigo 234 do texto constitucional revisto pela Lei n 1/82, de 30 de Setembro
Relator: Ana Patrocínio
alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) Não se vislumbra qualquer violação do princípio do inquisitório ou que a situação em crise seja susceptível de ser enquadrada no âmbito ... Janeiro, com as sucessivas alterações, encontra-se em vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta
Relator: Ana Patrocínio
alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) Não se vislumbra qualquer violação do princípio do inquisitório ou que a situação em crise seja susceptível de ser enquadrada no âmbito ... Janeiro, com as sucessivas alterações, encontra-se em vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta
Relator: Ana Patrocínio
alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) Não se vislumbra qualquer violação do princípio do inquisitório ou que a situação em crise seja susceptível de ser enquadrada no âmbito ... Janeiro, com as sucessivas alterações, encontra-se em vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: Francisco Rothes
princípio da equivalência (com o direito interno). VII - Por outro lado, atenta a globalidade de meios de reacção que a nossa ordem jurídica põe ao dispor dos contribuintes, o princípio ... serviços desde que o requeiram à administração tributária dentro de um prazo de 5 (actualmente 4) anos