1094/20.8T8BC.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A competência pessoal e exclusiva ao Presidente da A.N.S.R, nos termos
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A competência pessoal e exclusiva ao Presidente da A.N.S.R, nos termos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito ao recurso estar condicionado por pressupostos atinentes ao valor da sucumbência. V - As normas que contêm os pressupostos legais atinentes aos recursos aplicam-se indistintamente a todos os recorrentes
Relator: Cristina Travassos Bento
pressupostos a preencher para a aplicação de cada uma das alíneas, não sejam iguais, o que demonstra que a Administração Tributária, terá que respeitar a diferença de pressupostos legais previstos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de