733/12.9TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: FREITAS NETO
prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art. 1844.º n.º 2 al. a) do Código Civil não é inconstitucional
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 697º
Relator: JOSÉ CORREIA
prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir ... efeito extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência do seu "dies a quo", a nova redacção
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prazo de caducidade fixado na lei para os casos de impugnação de paternidade, com base no conhecimento superveniente de factos, por parte do pai registral, donde possa resultar a improbabilidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com o prazo-regra de 10 anos
Relator: MOREIRA DO CARMO
regula a aplicação das leis no tempo). 2. A fixação legal de prazos de caducidade para a propositura de acções de impugnação da paternidade presumida, como se prescreve
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
qual não é necessária a constituição de advogado. III – A interpretação de que o prazo de seis meses para a declaração de resolução começa a correr independentemente da obtenção ... clara em fixar um prazo de seis meses para a declaração de resolução, sendo indiscutido tratar-se de um prazo de caducidade, que não se suspende nem se interrompe. (Sumário
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade de um ano para o exercício do direito de acção a prestações por acidente de trabalho não enferma de inconstitucionalidade ... princípio de segurança jurídica e pelo princípio da proporcionalidade. III- A imposição do prazo de caducidade de um ano não amputa a previsão da norma que garante o direito
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Civil, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, por violação das disposições ... materialmente inconstitucional. IV - A posterior aplicação retroactiva às acções intentadas no pressuposto do prazo de caducidade constante da redacção introduzida no artigo 1817º do CC, operada pela Lei nº 14/2009
Relator: MANUEL BARGADO
estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, para a investigação de paternidade – aplicável por força da remissão prevista no artigo 1873º do mesmo
Relator: CARLOS GIL
investigado. 3. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos
Relator: Paula Moura Teixeira
permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II. O fundamento da caducidade do direito da administração liquidar a Sisa não se enquadra na alínea ... está contemplado é a falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade. III. A interpretação do Tribunal a quo que considerou não ser possível a convolação
Relator: GREGÓRIO JESUS
sujeição deste a prazos. II – Intentada uma acção de investigação da paternidade no pressuposto da inexistência de qualquer prazo de caducidade, a posterior aplicação retroactiva da Lei nº 14/2009 ... pelo proponente da acção de que a sua propositura não estaria sujeita a qualquer prazo. III – Essa aplicação retroactiva viola, em tais situações, o princípio da confiança ínsito no princípio
Relator: ISABEL SILVA
proporcionalidade e dos seus corolários de necessidade, adequação e racionalidade. b) O prazo de caducidade plasmado no art. 1817º nº 1 do CC, ex vi do art. 1873º não
Relator: Francisco Rothes
sendo que aquele prazo era de cinco anos). VI - Tais prazos, porque são os mesmos quer estejamos perante uma violação do direito interno ou do direito comunitário, respeitam o princípio ... protecção dos direitos que o direito comunitário garante aos particulares» e que «um prazo nacional de caducidade de três anos que corre a contar da data do pagamento impugnado parece
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Civil que fixa um prazo para a propositura da acção de impugnação de paternidade. 2. Assim, decorrido o prazo previsto naquele normativo, ocorre a caducidade do direito de propor
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A fixação de um prazo mais alargado de 10 anos como