445/09.0T2OBR.C1
Relator: CARLOS GIL
fase do despacho saneador, apenas podem considerar-se assentes factos provados por documento autêntico. 2. - A posse de estado ( arts. 1816º, nº 2, alínea a) e 1871º, nº 1, alínea
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Relator: CARLOS GIL
fase do despacho saneador, apenas podem considerar-se assentes factos provados por documento autêntico. 2. - A posse de estado ( arts. 1816º, nº 2, alínea a) e 1871º, nº 1, alínea
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mais, concluir que a divulgação da informação relativa à execução de um contracto público possa gravemente afetar a respetiva capacidade ou interesse concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ... possa sindicar essa atuação. IV - Resulta do artigo 5.º, n.º 1 da LADA, que “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
mutação da ordem jurídica com que, razoavelmente, os destinatários das normas dela constantes não possam contar; e ainda quando não for ditada pela necessidade de salvaguardar direitos ou interesses constitucionalmente ... importa começar por sublinhar a legitimidade e plena justificação das expetativas dos titulares de documentos particulares a que a lei atribuiu expressamente força executiva na exequibilidade do título
Relator: CORREIA PINTO
produzidas com as regras da experiência comum, partindo dos resultados dos testes indicados nos documentos de fls. 5, que constituem os talões emitidos pelos aparelhos técnicos apropriados, permite-se concluir ... razões que justificam a convicção do tribunal e sem que os factos consignados possam ser qualificados como meros juízos conclusivos sem sustentação fáctica. Na verdade, não é exigível
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: FÉLIX ALMEIDA
É inconstitucional, por violação do artigo 18º, nº. 2, da Constituição, o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º