900/22.7T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
trabalho por banda da entidade patronal ou, pelo menos, a sua efetivação com conhecimento (implícito ou tácito) e sem oposição dessa entidade. III – O incumprimento da cláusula ... parte que discorda da decisão por esta alegadamente violar princípios constitucionais, sem questionar e pedir a desaplicação da norma (ou aplicação com uma determinada interpretação) que supostamente viola a Constituição