Parecer n.º 93/1987
Relator: LUCAS COELHO
hospitalar, mediante Aviso, de 11 de Maio de 1987, inserido em Suplemento ao Jornal Oficial da mesma Região Autonoma, bem como o procedimento de concurso, são subsumiveis a anterior conclusão
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Relator: LUCAS COELHO
hospitalar, mediante Aviso, de 11 de Maio de 1987, inserido em Suplemento ao Jornal Oficial da mesma Região Autonoma, bem como o procedimento de concurso, são subsumiveis a anterior conclusão
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n
Relator: António Xavier Forte
inconstitucional . II)- Face àquela « decisão interpretativa de conteúdo aditivo » , às recorrentes , promovidas a 2º oficial em 18-05-71 e a 1º oficial em 30-12-86, logo antes
Relator: CORREIA PINTO
análise de sangue, deve ser conduzido, o mais rapidamente possível, a estabelecimento oficial de saúde, a fim de ser colhida a quantidade de sangue necessária para o efeito
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
abrigo dos citados arts. 98º e 111º, al. a), atribui a um oficial de justiça a classificação de Suficiente, enferma do vício de incompetência relativa, gerador da sua anulação
Relator: LUCAS COELHO
Janeiro, do Conselho do Governo Regional dos Açores, publicada em Suplemento ao Jornal Oficial da RAA, I Serie, n 6, de 24 de Fevereiro de 1987, legislando sobre actualização
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Pode verificar-se a excepção de caso julgado, na sua tríplice
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não procede a alegada inconstitucionalidade do art. 30.º, n.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A taxa de justiça, como, aliás, todas as taxas, deve possuir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
- Efectuada a notificação da requerida nos termos do disposto no artº 236º
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- Padece do vício de inconstitucionalidade (declarada com força obrigatória geral pelo Ac
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os critérios de fixação da indemnização por expropriação em sede extra
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 6º, nº 1 do RGIT, como o artº 12º
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A falta de indicação dos concretos meios de prova constantes do