2131/99
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
O artº 71º do Código do Registo Predial viola o princípio da
51 resultados
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
O artº 71º do Código do Registo Predial viola o princípio da
Relator: MONTEIRO DINIS
não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a notificação das circunstancias, de harmonia com o principio segundo
Relator: HELDER ALMEIDA
interessados que requerem a qualificação da insolvência como culposa, os pareceres do Ministério Público e do Administrador da Insolvência, antes de ser proferida a decisão. 2. A falta dessa notificação
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
vícios ou questões (artigo 3.º, n.º 3 do CPC), se impõe a notificação do parecer às partes para o exercício do contraditório. 3- Não há omissão de pronúncia ... pronunciar sobre todos os factos alegados pelas partes, devendo antes seleccionar apenas os que interessam para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito
Relator: CORREIA PINTO
97/97, de 23 de Agosto, tinha o seguinte teor, na parte que aqui interessa (transcrição parcial): O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por agente ... Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro (que aditou, quanto à notificação, a advertência ao examinando de que deve suportar todas as despesas originadas por esta contraprova
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I. O número de pontos da carta de condução, por resultar diretamente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o previsto e determinado no n.º 4
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Decorre do art. 24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: HELENA MELO
I – Não se mostra previsto nem no artº 26º-A do RCP
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 38º do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – O artigo 179º da NLAT ao estabelecer o prazo de caducidade
Relator: ANA BACELAR
1 - A cassação do título de condução pela subtração de todos os
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A competência pessoal e exclusiva ao Presidente da A.N.S.R, nos termos