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  1. TRE

    26/07.3TAAVS-A.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    pena de multa em que a sociedade foi condenada, não padece de inconstitucionalidade material. II – A simples circunstância de o montante indemnizatório corresponder ao valor da multa (ou coima) não ... traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal. IV – É esse facto, de carácter ilícito, imputável ao agente a título de culpa, que fundamenta