01336/08.8BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
reclassificação profissional constitui um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão ... Não estando provada a existência de um desajustamento funcional, não é viável a reclassificação profissional. 4 – Não resulta da Lei qualquer direito à reclassificação, na medida