01336/08.8BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - A reclassificação profissional constitui um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 - A reclassificação profissional constitui um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constituem requisitos do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É materialmente inconstitucional o limite máximo fixado no n.º 1
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: CACILDA SENA
I - O artigo 381.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99