14 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    3/2020, de 11 de novembro, a menos que tenham previamente votado em mobilidade (artigo 79.º-A), só poderão exercer o seu direito de sufrágio através da modalidade regra ... donde resulta que se não tiverem utilizado a possibilidade de voto antecipado em mobilidade, poderão votar presencialmente no dia designado para a eleição; 17.ª Deste modo, os eleitores

  2. TCANsó sumário

    01336/08.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    reclassificação profissional constitui um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão