1012/12.7TBPMS-G.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: CARDOSO DA COSTA
publica, e não na proibição do acesso de empresas privadas a determinadas zonas da actividade economica. III - A Assembleia da Republica não pode autorizar o Governo a legislar contrariamente ... contra um renovado, e mais restrito, preenchimento legal dessa noção não sera nunca constitucionalmente legitimo invocar o argumento do "recuo" ou "retrocesso social". V - O principio democratico e o primeiro
Relator: COSTA MESQUITA
Republica, introduzido pela Lei Constitucional n.1/82, de 30 de Setembro, ja não se pode legitimamente sustentar que pertençam aos Tribunais Militares outras competencias alem das que nele são taxativamente enunciadas ... Decreto-Lei n. 176/71 de 30 de Abril - que, na redacção inicial convertiam a actividade jurisdicional do Supremo Tribunal Militar, definida no artigo 107 do Decreto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força