11 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0077

    Relator: MONTEIRO DINIS

    admitir, a respeito da disposição da LULL que estabelece a taxa de juro a reclamar pelo portador a partir do vencimento ou do pagamento, a respectiva divisibilidade do todo convencional ... assumido por Portugal, que não deduziu oportunamente qualquer reserva, pode ser extinto ou suspenso "jure gentium" sem que tal implique necessariamente o abandono da convenção de Genebra

  2. TCONSTsó sumário

    84-0181

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues,da clausula ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6%. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado - o artigo

  3. TCONSTsó sumário

    84-0026

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues da clausula ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6%. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado - o artigo

  4. TCONSTsó sumário

    85-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues, da clausula ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6%. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado - o artigo

  5. TCONSTsó sumário

    84-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues da clausula ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6%. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado - o artigo

  6. TCONSTsó sumário

    84-0017

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23% - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues da clausula ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6%. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado - o artigo

  7. TCONSTsó sumário

    84-0101

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6 por cento. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado

  8. TCONSTsó sumário

    84-0005

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6 por cento. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado

  9. TCONSTsó sumário

    84-0046

    Relator: MONTEIRO DINIS

    texto preambular do Decreto-Lei n. 262/83 - que fixou a taxa de juros de mora de 23 por cento - deve ser interpretado como inequivoca invocação, por parte do Estado Portugues ... cessar a vigencia daqueles preceitos uniformes na parte em que estabelecem a taxa de juros de mora de 6 por cento. XI - Por este conjunto de razões, o preceito desaplicado

  10. TCONSTsó sumário

    84-0082

    Relator: JORGE CAMPINOS

    262/83, de 16 de Junho, apoiando-se na manifesta desactualização da taxa de juro legal, visto que o fenomeno da inflação tornara praticamente irrisorios ou irrealistas as normas que, havia ... Convenção relativa as "letras passadas e pagaveis no territorio de cada uma das Partes Contratantes" e, quanto a sua execução, manifestamente separavel do resto do tratado, achando-se, assim, satisfeitas