632/17.8T8TMR.1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara o fator idade ... idade apenas é devido desde a data de entrada do pedido de revisão da incapacidade e não desde a data em que o sinistrado fez 50 anos. V – São inconstitucionais