27/10.4 GCSTC.E1
Relator: CORREIA PINTO
Alentejo Litoral, foi julgado o arguido J., melhor identificado nos autos, sendo-lhe imputada a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de condução de veículo ... agente não tinha consciência do seu estado, por erro indesculpável, o crime é-lhe imputado a título de negligência.” A configuração do elemento subjectivo do crime de condução de veículo