1456/10.9BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT as situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT as situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto
Relator: ROSÁRIO PAIS
pagar a utilização individualizada do subsolo onde as mesmas foram colocadas. II – A ilegalidade abstrata da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalidade normativa, independente
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I) A competência pessoal e exclusiva ao Presidente da A.N.S.R, nos termos
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: PAULA ROBERTO
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I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde
Relator: CARLOS MOREIRA
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