00343/14.6BEPRT
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
nulidades processuais consistem num desvio entre o formalismo prescrito na lei e o formalismo processual seguido no processo. II. À luz do disposto
12 resultados nos descritores e sumários · 87 no texto integral
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
nulidades processuais consistem num desvio entre o formalismo prescrito na lei e o formalismo processual seguido no processo. II. À luz do disposto
Relator: VITAL MOREIRA
inconstitucionalidade assacada a norma legal em causa fosse de indole formal, processual ou tivesse a ver com a competencia legislativa (isto e, se se tratasse de questões de constitucionalidade formal
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução de inconstitucionalidade formal. VII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como
Relator: RAUL MATEUS
alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre de inconstitucionalidade organica, como foi alegado pelo
Relator: MARTINS DA FONSECA
indirectamente, a lei que a suporta, pelo que e formalmente inconstitucional, tornando-se desnecessario apurar, por razões de economia processual, se ocorrem outros vicios de inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
indirectamente, a lei que a suporta, pelo que e formalmente inconstitucional, tornando-se desnecessario apurar, por razões de economia processual, se ocorrem outros vicios de inconstitucionalidade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
seus montantes e qualificação a eles atinentes, tem que ser obrigatoriamente deduzida no momento processual a que se reporta o artº. 130º, nº. 1 do CIRE. II) - Não tendo sido ... pela existência de erro manifesto na elaboração da lista primitiva, ou de qualquer desconformidade formal e substancial dos títulos dos créditos constantes dessa lista, por forma a permitir a contagem
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a