4765/22.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
anos posteriores à sua maioridade, o nº 3 permite que a acção ainda pode ser proposta nos 3 anos posteriores à ocorrência de algum dos factos aí enunciados
20 resultados nos descritores e sumários · 181 no texto integral
Relator: MOREIRA DO CARMO
anos posteriores à sua maioridade, o nº 3 permite que a acção ainda pode ser proposta nos 3 anos posteriores à ocorrência de algum dos factos aí enunciados
Relator: CORREIA PINTO
mais gravosa – dolo directo. J – Todavia a classificação e posterior subsunção da culpa às normas não se presume. Derivam de factos provados, não podendo assentar em juízos conclusivos sem qualquer ... interesse, importa considerar que na sentença recorrida foram julgados provados os seguintes factos (transcrição): “1– No dia 7 de Março de 2010, pelas 04h5Om, o arguido conduzia o veículo automóvel
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
exige um maior grau de certeza nos “factos” e “circunstâncias” que justifiquem a investigação, enquanto que relativamente à alínea c) os “factos” e “circunstâncias” são todos os que tornem possível ... investigação, e de que o investigante tenha tido conhecimento em momento posterior ao termo final do prazo-regra de 10 anos, estabelecido no n.º 1, e justifiquem que tenha
Relator: ARTUR DIAS
qualificação da insolvência, aplicando-se o regime do CIRE apenas à factualidade restante e posterior a essa entrada em vigor. IX – O artº 186º do CIRE, ao estatuir ... culpa grave, do devedor ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, e ao estabelecer, no nº 2, presunções
Relator: RAUL MATEUS
questão de facto, não se pode considerar que a proibição de fundamentar as respostas aos quesitos obsta ao real funcionamento do direito ao recurso em materia de facto ... necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer da decisão de facto, pois, na verdade, subsistem, para la da motivação, outras vias, algumas mais capazes ate de assegurarem
Relator: CRISTINA CERDEIRA
atribuindo-se efeito cominatório à falta de impugnações; precludido fica o direito de impugnar posteriormente a existência e quantitativos desses créditos. III) - Na justa ponderação de interesses, que demanda ... acesso aos tribunais que se encontra consagrado no artº. 20° da CRP. IV) - O facto de ter sido apresentada uma nova lista de credores pelo Administrador da Insolvência, apenas
Relator: MÁRIO SERRANO
É «inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13º, nº 1
Relator: CHANDRA GRACIAS
procedimento injuntivo no qual se formou o título dado à execução é posterior à entrada em vigor da Lei n.º 117/2019, de 13-09, aplicando-se, pois, a nova ... partes que está implícita às quantias reclamadas no requerimento injuntivo; tratando-se de factos anteriores à propositura desse requerimento, teriam que ter sido invocados em sede de oposição ao mesmo
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional, condicionada apenas ao facto de a eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. IV - E, por isso, uma norma de direito interno de valor infra-constitucional que disponha
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
15/92, de 5/8, não configura uma aplicação retroactiva desta lei, porque ela não regulou factos passados mas os efeitos destes derivados que subsistiam à data da sua entrada em vigor ... recorrido se limitou a ordenar a passagem do recorrente à reforma, sendo um acto posterior que determinou o montante da sua pensão de aposentação, não pode proceder o vício imputado
Relator: VÍTOR AMARAL
arrendatário, no ano de 2012, optar pelo RABC desse mesmo ano civil, com remessa posterior do respetivo comprovativo ao senhorio (em 60 dias a contar da notificação da liquidação ... comprovativo de requerimento de RABC, a obter junto da entidade tributária, quando seja facto notório que o respetivo rendimento ainda não pode ser apurado, visto o gravoso efeito cominatório previsto
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional, condicionada apenas ao facto da eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos constitucionais ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional, condicionada apenas ao facto da eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos constitucionais ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional, condicionada apenas ao facto da eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos constitucionais ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional condicionada apenas ao facto da eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos constitucionais ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional, condicionada apenas ao facto da eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos constitucionais ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional, condicionada apenas ao facto da eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos constitucionais ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional, condicionada apenas ao facto da eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos constitucionais ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ao elevar
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição consagra uma regra de recepção automatica do direito internacional convencional, condicionada apenas ao facto da eficacia interna depender da sua publicação no Diario da Republica. Como os requisitos constitucionais ... eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. III - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho,ao elevar
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria