88-0324
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
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Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: RAUL MATEUS
assinatura em certos diplomas que este recusou ou tardou a assinar. XII - De facto a Constituição não so afirma, sem ressalvas, no seu artigo 235, n. 1, a competencia ... casos da sua ausencia e impedimento, pelo que, nos quadros daquele preceito, não e licita essa substituição, so porque em certas circunstancias (que não as de ausencia e impedimento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
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I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
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I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
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As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
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I - Para que haja dolo no crime de condução de veículo em
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- A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
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I – Nos termos do art. 551.º, n.º 4, do Código
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1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
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I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
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Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
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I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto