296/04.9TAGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
indemnização civil, o demandante cível não tem legitimidade para recorrer da matéria de facto que contenda com a factualidade relativa aos elementos típicos do crime, quando o arguido seja absolvido ... aspectos que se prendam com a acção civil, como sejam os prejuízos decorrentes do facto ilícito e o quantum indemnizatório. Mesmo que indirectamente, o recurso da parte cível não pode