1456/10.9BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Tendo sido suscitada, no âmbito das alegações complementares apresentadas ao abrigo do art.º 120.º do CPPT, questão decorrente de factos supervenientes, o seu não conhecimento pelo Tribunal
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Tendo sido suscitada, no âmbito das alegações complementares apresentadas ao abrigo do art.º 120.º do CPPT, questão decorrente de factos supervenientes, o seu não conhecimento pelo Tribunal
Relator: ISAÍAS PÁDUA
seus pressupostos, através da formulação de uma noção geral (nº 1), que depois complementa e concretiza ainda com o recurso a presunções (nºs 2 e 3). II - Dessa noção geral ... insolvência: 1) que tenha havido uma conduta do devedor ou dos seus administradores, de facto ou de direito; 2) que essa conduta tenha criado ou agravado a situação de insolvência
Relator: CORREIA PINTO
interesse, importa considerar que na sentença recorrida foram julgados provados os seguintes factos (transcrição): “1– No dia 7 de Março de 2010, pelas 04h5Om, o arguido conduzia o veículo automóvel ... Tribunal no contributo probatório de AG, Militar da GNR autuante, o qual, em complemento do auto por si elaborado (de fls. 3 e 4), atestou a condução, pelo arguido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – À luz do disposto no art.º 552.º, n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I. O número de pontos da carta de condução, por resultar diretamente
Relator: HELENA LAMAS
I. A obrigatoriedade de sujeição a identificação fotográfica e lofoscópica quando é