00417/11.5BEPNF
Relator: Frederico Macedo Branco
nº1 do CPTA in fine].” 3 – O tribunal deve examinar toda a matéria de facto alegada pelas partes e analisar todos os pedidos formulados por elas, com exceção apenas ... interpretação adotada relativamente à decisão proferida. 5 - Por omissão de substanciação no articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme