369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
matéria de facto provada que: - a actividade do arguido, traduzida na venda de estupefacientes (haxixe), constituiu, praticamente, o seu modo de vida durante um período que se arrastou desde
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
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